segunda-feira, 28 de julho de 2014
terça-feira, 8 de julho de 2014
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS DEVERÁ REALIZAR CONCURSO AINDA ESTE ANO/2014
Amália Goulart/Ana Luiza Faria - Hoje em Dia
O governo de Minas Gerais irá recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que começou a valer nessa terça-feira (1º), de ter de demitir 98 mil funcionários efetivados da Educação, substituindo-os por concursados. A decisão da Corte foi tomada em março deste ano, porém, a validade estava condicionada à publicação do acórdão no Diário Oficial do Judiciário.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, considerou a lei inconstitucional pela falta de concurso público para a efetivação. Por meio de nota, a assessoria de imprensa do governo do Estado informou que a Advocacia Geral está analisando os termos do acórdão para entrar com recurso. O prazo é de cinco dias.
Ainda segundo o governo de Minas, com a Lei Complementar 100 e a partir da efetivação, os 98 mil servidores passaram a ter reconhecidos seus direitos previdenciários. A presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), Beatriz Cerqueira, contesta a justificativa. “A Lei 100 não garantiu direito previdenciário. O que aconteceu é que o Estado acumulou dívida com o INSS por não fazer a contribuição previdenciária dos servidores. O próprio Estado causou essa situação”.
Enquanto analisa as medidas judiciais, o governo mineiro já montou uma comissão multidisciplinar para analisar o caso dos servidores atingidos pela medida. Também elabora editais de concursos públicos.
No meio jurídico, é considerado raro uma decisão tomada pela Corte ser alterada. Por isso, o Estado mapeia os funcionários que serão afetados. O governo também providenciou a migração dos efetivados para o regime geral de previdência.
Concurso público
O STF determinou que os 98 mil funcionários sejam substituídos no prazo de um ano. De acordo com os ministros, o Estado deve promover concurso público para preencher os cargos. No caso de concursos recentes, as nomeações devem ser imediatas.
A medida não atinge os aposentados ou aqueles que somam os requisitos para a aposentadoria e tenham feito o pedido até a publicação do acórdão, nem quem foi aprovado em concurso público para o cargo alvo da medida.
O governo de Minas Gerais irá recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que começou a valer nessa terça-feira (1º), de ter de demitir 98 mil funcionários efetivados da Educação, substituindo-os por concursados. A decisão da Corte foi tomada em março deste ano, porém, a validade estava condicionada à publicação do acórdão no Diário Oficial do Judiciário.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, considerou a lei inconstitucional pela falta de concurso público para a efetivação. Por meio de nota, a assessoria de imprensa do governo do Estado informou que a Advocacia Geral está analisando os termos do acórdão para entrar com recurso. O prazo é de cinco dias.
Ainda segundo o governo de Minas, com a Lei Complementar 100 e a partir da efetivação, os 98 mil servidores passaram a ter reconhecidos seus direitos previdenciários. A presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), Beatriz Cerqueira, contesta a justificativa. “A Lei 100 não garantiu direito previdenciário. O que aconteceu é que o Estado acumulou dívida com o INSS por não fazer a contribuição previdenciária dos servidores. O próprio Estado causou essa situação”.
Enquanto analisa as medidas judiciais, o governo mineiro já montou uma comissão multidisciplinar para analisar o caso dos servidores atingidos pela medida. Também elabora editais de concursos públicos.
No meio jurídico, é considerado raro uma decisão tomada pela Corte ser alterada. Por isso, o Estado mapeia os funcionários que serão afetados. O governo também providenciou a migração dos efetivados para o regime geral de previdência.
Concurso público
O STF determinou que os 98 mil funcionários sejam substituídos no prazo de um ano. De acordo com os ministros, o Estado deve promover concurso público para preencher os cargos. No caso de concursos recentes, as nomeações devem ser imediatas.
A medida não atinge os aposentados ou aqueles que somam os requisitos para a aposentadoria e tenham feito o pedido até a publicação do acórdão, nem quem foi aprovado em concurso público para o cargo alvo da medida.
PREPARATÓRIO ASB - Auxiliar de Serviços de Educação Básica - Barbacena MG
PREPARATÓRIO ASB - Auxiliar de Serviços de Educação Básica
• Novo Concurso para 2º semestre de 2014, inicie sua preparação agora.
• Metodologia: Abordagem teórica das disciplinas e resolução de questões de concursos.
• Carga Horária: Semanal: 90 horas.
• Disciplinas e Carga Horária: Matemática: 30 horas, Língua Portuguesa: 30 horas, e Conhecimentos Pedagógicos: 30 horas.
• Professores do curso especializados em suas respectivas áreas, com experiência na preparação para concursos públicos.
• 11 de agosto (SEMANAL NOITE - 2ª, 3ª e 5ª-feira) das 19:00 às 21:00 horas
• Valores do curso: R$ 500,00 à vista ou 4 parcelas de R$ 145,00 pagas em cheques pré-datados ou cartão de crédito.
• Obs: poderá ser feito parcelamento com 5 ou mais parcelas no cartão de crédito utilizando o juros da operadora de seu cartão. Taxa de material: R$ 30,00.
• Os 5 (cinco) primeiros não pagam taxa de material.
Local – Centro de Barbacena - Próximo a EPCAr
• Ligue e saiba mais: 88720332
• Novo Concurso para 2º semestre de 2014, inicie sua preparação agora.
• Metodologia: Abordagem teórica das disciplinas e resolução de questões de concursos.
• Carga Horária: Semanal: 90 horas.
• Disciplinas e Carga Horária: Matemática: 30 horas, Língua Portuguesa: 30 horas, e Conhecimentos Pedagógicos: 30 horas.
• Professores do curso especializados em suas respectivas áreas, com experiência na preparação para concursos públicos.
• 11 de agosto (SEMANAL NOITE - 2ª, 3ª e 5ª-feira) das 19:00 às 21:00 horas
• Valores do curso: R$ 500,00 à vista ou 4 parcelas de R$ 145,00 pagas em cheques pré-datados ou cartão de crédito.
• Obs: poderá ser feito parcelamento com 5 ou mais parcelas no cartão de crédito utilizando o juros da operadora de seu cartão. Taxa de material: R$ 30,00.
• Os 5 (cinco) primeiros não pagam taxa de material.
Local – Centro de Barbacena - Próximo a EPCAr
• Ligue e saiba mais: 88720332
Assinar:
Comentários (Atom)


