Minas Gerais: Planejamento divulga cronograma dos concursos
A Secretaria de Planejamento de Minas Gerais divulgou concursos que serão realizados pela Secretaria de Educação, que já estão com cronogramas publicados. As Cinco seleções têm como objetivo a reorganização do órgão (Lei 100). Além disto, será para substituir professores temporários, contratados e designados. De acordo com a Secretária de Planejamento e Gestão de Minas Gerais,Renata Vilhena, serão lançadas, ainda este ano, em agosto, concursos que visam ao preenchimento de 60 mil vagas para as Universidades do Estado de Minas Gerais, Universidade Estadual de Montes Claros, e Fundação Clóvis Salgado, também na área de cultura. Mas a grande seleção, com cerca de 50 mil vagas, terá edital divulgado em novembro, para a Secretaria de Educação.
Segundo a assessoria de comunicação do órgão, está sendo feito um levantamento da atual situação, e também das áreas, distribuição, organizadora, entre outros, para as próximas seleções, que será divulgado nas próximas semanas. No último concurso, cujo edital foi publicado em 2012, foram oferecidas 21.377 vagas, sendo a maioria delas, cerca de de13 mil, para o cargo de professor de Educação Básica (PEB), nas áreas de Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia. As remunerações iniciais variaram de R$911 a R$3.300, para carga horária de trabalho de até 40 horas semanais. O prazo de validade so concurso é de até quatro anos. A organizadora foi a Fundação Carlos Chagas.
A seleção foi composta por duas etapas. Na primeira, de caráter eliminatório e classificatório, o candidato realizou prova objetiva, com 60 questões, distribuídas pelas disciplinas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. Já na segunda etapa, de caráter classificatório, foi destinada a análise de títulos. As convocações dos aprovados na primeira etapa, para entregar a documentação, foram com no mínimo 20 dias de antecedência. Veja em anexo a tabela dos concursos com editais divulgados este ainda ano.FONTE: FOLHA DIRIGIDA
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
segunda-feira, 28 de julho de 2014
terça-feira, 8 de julho de 2014
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS DEVERÁ REALIZAR CONCURSO AINDA ESTE ANO/2014
Amália Goulart/Ana Luiza Faria - Hoje em Dia
O governo de Minas Gerais irá recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que começou a valer nessa terça-feira (1º), de ter de demitir 98 mil funcionários efetivados da Educação, substituindo-os por concursados. A decisão da Corte foi tomada em março deste ano, porém, a validade estava condicionada à publicação do acórdão no Diário Oficial do Judiciário.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, considerou a lei inconstitucional pela falta de concurso público para a efetivação. Por meio de nota, a assessoria de imprensa do governo do Estado informou que a Advocacia Geral está analisando os termos do acórdão para entrar com recurso. O prazo é de cinco dias.
Ainda segundo o governo de Minas, com a Lei Complementar 100 e a partir da efetivação, os 98 mil servidores passaram a ter reconhecidos seus direitos previdenciários. A presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), Beatriz Cerqueira, contesta a justificativa. “A Lei 100 não garantiu direito previdenciário. O que aconteceu é que o Estado acumulou dívida com o INSS por não fazer a contribuição previdenciária dos servidores. O próprio Estado causou essa situação”.
Enquanto analisa as medidas judiciais, o governo mineiro já montou uma comissão multidisciplinar para analisar o caso dos servidores atingidos pela medida. Também elabora editais de concursos públicos.
No meio jurídico, é considerado raro uma decisão tomada pela Corte ser alterada. Por isso, o Estado mapeia os funcionários que serão afetados. O governo também providenciou a migração dos efetivados para o regime geral de previdência.
Concurso público
O STF determinou que os 98 mil funcionários sejam substituídos no prazo de um ano. De acordo com os ministros, o Estado deve promover concurso público para preencher os cargos. No caso de concursos recentes, as nomeações devem ser imediatas.
A medida não atinge os aposentados ou aqueles que somam os requisitos para a aposentadoria e tenham feito o pedido até a publicação do acórdão, nem quem foi aprovado em concurso público para o cargo alvo da medida.
O governo de Minas Gerais irá recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que começou a valer nessa terça-feira (1º), de ter de demitir 98 mil funcionários efetivados da Educação, substituindo-os por concursados. A decisão da Corte foi tomada em março deste ano, porém, a validade estava condicionada à publicação do acórdão no Diário Oficial do Judiciário.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, considerou a lei inconstitucional pela falta de concurso público para a efetivação. Por meio de nota, a assessoria de imprensa do governo do Estado informou que a Advocacia Geral está analisando os termos do acórdão para entrar com recurso. O prazo é de cinco dias.
Ainda segundo o governo de Minas, com a Lei Complementar 100 e a partir da efetivação, os 98 mil servidores passaram a ter reconhecidos seus direitos previdenciários. A presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), Beatriz Cerqueira, contesta a justificativa. “A Lei 100 não garantiu direito previdenciário. O que aconteceu é que o Estado acumulou dívida com o INSS por não fazer a contribuição previdenciária dos servidores. O próprio Estado causou essa situação”.
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Concurso público
O STF determinou que os 98 mil funcionários sejam substituídos no prazo de um ano. De acordo com os ministros, o Estado deve promover concurso público para preencher os cargos. No caso de concursos recentes, as nomeações devem ser imediatas.
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PREPARATÓRIO ASB - Auxiliar de Serviços de Educação Básica - Barbacena MG
PREPARATÓRIO ASB - Auxiliar de Serviços de Educação Básica
• Novo Concurso para 2º semestre de 2014, inicie sua preparação agora.
• Metodologia: Abordagem teórica das disciplinas e resolução de questões de concursos.
• Carga Horária: Semanal: 90 horas.
• Disciplinas e Carga Horária: Matemática: 30 horas, Língua Portuguesa: 30 horas, e Conhecimentos Pedagógicos: 30 horas.
• Professores do curso especializados em suas respectivas áreas, com experiência na preparação para concursos públicos.
• 11 de agosto (SEMANAL NOITE - 2ª, 3ª e 5ª-feira) das 19:00 às 21:00 horas
• Valores do curso: R$ 500,00 à vista ou 4 parcelas de R$ 145,00 pagas em cheques pré-datados ou cartão de crédito.
• Obs: poderá ser feito parcelamento com 5 ou mais parcelas no cartão de crédito utilizando o juros da operadora de seu cartão. Taxa de material: R$ 30,00.
• Os 5 (cinco) primeiros não pagam taxa de material.
Local – Centro de Barbacena - Próximo a EPCAr
• Ligue e saiba mais: 88720332
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• Os 5 (cinco) primeiros não pagam taxa de material.
Local – Centro de Barbacena - Próximo a EPCAr
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